MULTAS POR NÃO PAGAMENTO DE PORTAGENS


Os condutores estão a ser obrigados a defender-se de um processo por cada vez que atravessam uma portagem sem pagar.

A lei das multas por taxas de portagens - Lei nº 25/2006 de 30 de Junho, refere que constitui uma contraordenação única as passagens não pagas realizadas no mesmo dia, pelo mesmo veículo, na mesma infraestrutura rodoviária. Contudo, há casos em que a Autoridade Tributária “não faz a apensação e o utilizador tem de apresentar uma defesa por cada processo”, denunciou ao mesmo jornal o advogado Pedro Marinho Falcão.

António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, explicou ao Jornal de Notícias que, “quando uma pessoa passa por um conjunto de pórticos, aquela que é a jurisprudência normal é que seja considerada apenas uma transgressão. Acontece que há muitos utentes que são notificados por cada uma dessas transgressões”.

“Cada passagem vai somando diversas coimas e custos administrativos”, o que “encharca os tribunais” com recursos de contraordenação e penhoras, que acontecem no caso de o condutor não pagar as multas, referiu ainda Falcão.

Veja aqui a notícia completa no observador: https://observador.pt/2023/01/12/parlamento-debate-limites-e-amnistias-para-multas-por-falta-de-pagamento-de-portagens/

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