APOIO JUDICIÁRIO - JUSTIÇA PARA TODOS
O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos. Trata-se de um direito constitucionalmente consagrado, no artº 20, nº 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa: 1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. O Acesso ao Direito e à proteção jurídica encontra-se regulado pela LEI 34/2004 , de 29 de Julho, que logo no seu artigo 1º reforça o texto da constituição. A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entid...